O mundo passou por intensas transformações na última década e, de uma maneira ou outra, todas as nações foram afetadas pelas diferentes e sucessivas crises. Empresas viram suas estratégias perderem o sentido em meio aos novos e turbulentos cenários. A necessidade de reaquecer a economia global exigiu providências imediatas, urgentes. Dentre elas, sobressai o Acordo de Facilitação do Comércio (Trade Facilitation Carlos Ottoni Agreement — TFAI, proposto pela Organização Mundial do Comércio IOMCI e assinado em 2013 com os objetivos de conferir maior transparência as relações entre governos e operadores de comércio exterior e reduzir as burocracias que, muito frequentemente, constituem obstáculos aos negócios. Como desdobramento, no Brasil, o Plano Nacional de Exportações (PNE) foi instituído em 2015 com vistas a diversificação e ao aperfeiçoamento tecnológico das exportações brasileiras. Três anos depois, muitos desafios permanecem.
Nosso ambiente de negócios O cenário atual brasileiro—de retração, sobretudo se comparado ao que vivemos na primeira década do século 21 — é de busca pela competitividade, que tornou-se sinônimo de sobrevivência. A atenção crescente ao tema tem levado multiplicação de estudos que procuram identificar os determinantes da competitividade das empresas de um país. Neste contexto, o Brasil segue mal
posicionado em rankings interacionais que avaliam o ambiente de negócios dos países com base em aspectos como qualidade da infraestrutura e logística, política tributária, agilidade nos trâmites burocráticos etc. O Doing Business Ranking, publicação do Banco Mundial, e o The Global Competitiveness Report 2017-2018, do Fórum Econômico Mundial, posicionam respectivamente o Brasil na 125' posição entre 190 países, e na 80' posição entre 137 países, mostrando que o País está atrás em quesitos relevantes para o desenvolvimento dos negócios. Mas nem tudo está perdido. Uma vez que os principais gargalos estejam identificados, cabe as empresas assumir a dianteira para realizar as transformações necessárias e superar os obstáculos.
A busca por uma maior eficiência logística e tributaria é uma das contrapartidas que se poderá adotar para contornar o déficit nacional em infraestrutura e a carga fiscal que sobrecarrega as transações entre as organizações privadas. Valer-se de novas ferramentas tecnológicas — para, por exemplo, automatizar processos — suavizando o peso operacional representado pela complexa burocracia do País, e fazer uso de mecanismos legais que permitam reduzir a carga tributária incidente nas operações de comércio exterior materializam oportunidades de alavancar vantagem competitiva diante do mercado internacional.
Regimes Especiais
Alinhados à importância de ganhar eficiência, trabalhando a questão logística, operacional e abrangendo também a questão da complexidade tributária e da necessidade de reduzir os custos de produção, especialmente na indústria, destacam-se os Regimes Aduaneiros Especiais.
O RECOF e o RECOF-SPED são regimes voltados para indústrias que exportam acima de US$ 5 milhões anuais e proporcionam aos beneficiários importar ou adquirir no mercado local mercadorias com suspensão de tributos. Parte destas mercadorias deve ser submetida à industrialização, e parte pode ser revendida, podendo posteriormente estas serem destinadas tanto ao mercado interno quanto ao externo, conforme regras de cada regime.
Ao exportar o produto acabado, a empresa extingue o pagamento dos tributos. Para vendas no mercado local, os tributos devem ser recolhidos no mês subsequente à venda, o que garante fluxo de caixa para as empresas.
O RECOF, usualmente chamado de RECOF Tradicional, demanda que a empresa disponha de um sistema de controle informatizado homologado pela Receita Federal do Brasil (IRFB), o que pressupõe um maior esforço inicial, mas se mostra mais flexível, se comparado ao RECOF - SPED, em relação à parcela de itens que pode ser direcionada ao mercado nacional, determinando que a empresa exporte produtos industrializados no valor mínimo anual referente a 50% do valor das mercadorias importadas ao amparo do regime, possibilitando assim ganhos também com fluxo de caixa para a empresa. Em comparação, o RECOF - SPED determina que a empresa exporte produtos industrializados
referentes a 80% do valor de insumos importados sob o regime. Todavia, não e mandatório sistema de controle homologado, sendo o reporte à RFB realizado através do SPED. Esse regime, em consonância com as recentes ações para promover maior agilidade nos procedimentos das empresas junto à RFB, tem em sua legislação a determinação de prazos para a apreciação da solicitação de habilitação, garantindo o que as empresas interessadas tenham clareza dos prazos e permitindo que possam desfrutar dos benefícios em até 30 dias, a contar do envio da solicitação de habilitação
Atualmente, são duas as modalidades mais utilizadas deste regime: o Drawback Suspensão e a Isenção. O Drawback Suspensão é concedido através de um Ato Concessório que permite a suspensão dos tributos incidentes nas importações ou aquisições de insumos, mediante compromisso de exportação, efetivando desta forma a isenção. A sistemática é a seguinte: a partir do planejamento de exportações, a empresa determina a quantidade necessária de insumos para a fabricação dos produtos que pretende exportar. Em vista disso é feito o pleito ao Regime, que é concedido para as quantidades determinadas, considerando-se alguns fatores para a aprovação, como o ganho cambial que a empresa terá na operação. Ou seja, é realizado mediante um planejamento futuro, permitindo a aquisição já desonerada de tributos. Todos os insumos
adquiridos sob o Regime devem ser aplicados em produtos e exportados. Caso a previsão de exportação não seja cumprida, deve-se ajustar o Ato e recolher os tributos referentes à parcela de insumos não aplicada a produto exportado, acrescidos de juros e multa.
Para as empresas que não têm certa segurança na efetividade do planejamento das suas exportações, existe a opção da modalidade Drawback Isenção. Esta é uma modalidade reativa, onde a operação de importação ou aquisição local dos insumos já foi realizada, aplicada na produção e exportada e, mediante a comprovação deste fluxo, com pleito à Ato Concessório do regime, a empresa garante o direito de repor os estoques dos insumos equivalentes, com isenção dos tributos e sem compromisso futuro.
Agilização aduaneira
O Operador Económico Autorizado (OEA), espécie de "selo de empresa confiável" adotado em mais de 70 países, é um elemento importante para abreviar etapas e aumentara eficiência logística das organizações. Os benefícios proporcionados pelos programas estão ligados à modalidade: o OEA - Segurança (OEA-S) atesta o cumprimento dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística, enquanto que o OEA - Conformidade (OEA-C) atesta que a empresa cumpre com as obrigações tributárias aduaneiras.Dessa forma, o "selo" facilita a comunicação entre as alfândegas das nações signatárias.
Assim, com o OEA-S há uma significativa reduçáo no número de canais de conferência na exportaçáo.Já o OEA-C, que pode ser de nível 1 ou 2 - e, sendo de nível 2, merece destaque o registro antecipado da Declaração de Importação, que permite ao importador de cargas marítimas registrar a Dl antes da chegada ao território aduaneiro, com seleção parametrizada imediata. É o chamado "despacho sobre águas".
Disponível para todos os elos da cadeia logística, o OEA é de adesão voluntária e oferece benefícios de caráter geral ou específicos para as diversas modalidades de certificação, funções do operador da cadeia logística ou graus de conformidade aferidos. Está disponível para importadores, exportadores, transportadores, agentes de carga, despachantes aduaneiros, depositários de mercadorias sob controle aduaneiro e operadores portuários ou aeroportuários.
O OEA também facilita a comunicação com a Receita Federal do Brasil (RFB), para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao programa e aos procedimentos aduaneiros, as empresas aderentes ao Programa têm acesso praticamente imediato às vantagens que venham a resultar dos Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) firmados pela RFB com as aduanas de outros países. De acordo com as estatísticas da RFB, em março de 2018, empresas que dispunham do OEA-Segurança obtiveram percentual de seleção para canais de conferência na exportação de apenas 1,02%. Isso significa que 98,98% das declarações de exportação dos OEA-S foram direcionadas ao Canal Verde. Da mesma forma que na exportação, os operadores certificados como OEAConformidade Nível 1 (migrados com manutenção de benefícios do Linha Azul) e OEA-Conformidade Nível 2 também apresentaram percentuais mais baixos de seleção para conferência na importação, sendo 1,46% para empresas que aderiram ao OEA versus 5,73% para empresas que não dispunham do selo. Esses números traduzem a importância do trade compliance e mostram como a adesão ao programa pode alavancar o desempenho logístico para as empresas.
Acordos de Livre-Comércio (Free Trade Agreements - FTAs)
Os Acordos de Livre-Comércio, ou Free Trade Agreements (FTAs) são internacionalmente reconhecidos como mecanismos de fomento ao comércio exterior. O Brasil faz parte de inúmeros acordos comerciais com países da América Latina e com importantes parceiros comerciais, como a índia, África do Sul, México e Israel. Tais acordos visam eliminar barreiras tarifárias (como os impostos de importação) e não-tarifárias (como cotas e regras fitossanitárias) no comércio internacional. Para o exportador, permite aprimorar as margens de lucro e melhorar o acesso para os produtos no mercado internacional, já que o importador pode ter redução nos custos e facilidades na importação, possibilitando assim um ambiente de negócios mais competitivo.
A utilização dos Acordos está diretamente ligada à aderência com as Regras de Origem para a emissão do Certificado de Origem, que é o documento responsável pela garantia dos benefícios tarifários e aduaneiros.
Desta forma, é estratégico conhecer ou buscar informação a respeito das regras e normas de origem, já elas definem se o produto está contemplado sob o Acordo e estabelecem os requerimentos mínimos de originalidade que devem ser atendidos por uma mercadoria, para que desfrute dos benefícios dos Acordos.
Atendidas as regras, a empresa deve providenciar o Certificado de Origem dos produtos. A Certificação de Origem, no Brasil, é realizada pelos órgãos de classe da indústria e o Certificado comprova a origem dos produtos nele listados. Os três Regimes Aduaneiros Especiais descritos, bem como o programa OEA e os FTAs, são instrumentos eficazes na facilitação operacional e reposicionamento tributário sobre os processos de importação e exportação, abrangendo os mais diversos setores da indústria e perfis de empresas, e possibilitando tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado global.
Pode-se dizer, portanto, que as empresas estabelecidas no Brasil, em especial as indústrias, têm obstáculos importantes à sua efetiva competitividade global. Mas também podem, e devem, valer-se dos mecanismos disponíveis para eliminar, ou pelo menos, reduzir o impacto desses desafios, tornandose assim players cada vez mais fortes no mercado internacional.A KPMG pode ajudar a sua empresa na busca por maior competitividade Através do Global Trade Excellence Center (GTEC) e seu time multidisciplinar que possui amplo conhecimento de mercado na área de processos e tributação aduaneiros, oferecemos às empresas o mais completo pacote de soluções em Comércio Exterior observando, em todos os momentos, a qualidade e a satisfação de nossos clientes.
O mundo passou por intensas transformações na última década e, de uma maneira ou outra, todas as nações foram afetadas pelas diferentes e sucessivas crises. Empresas viram suas estratégias perderem o sentido em meio aos novos e turbulentos cenários. A necessidade de reaquecer a economia global exigiu providências imediatas, urgentes. Dentre elas, sobressai o Acordo de Facilitação do Comércio (Trade Facilitation Carlos Ottoni Agreement — TFAI, proposto pela Organização Mundial do Comércio IOMCI e assinado em 2013 com os objetivos de conferir maior transparência as relações entre governos e operadores de comércio exterior e reduzir as burocracias que, muito frequentemente, constituem obstáculos aos negócios. Como desdobramento, no Brasil, o Plano Nacional de Exportações (PNE) foi instituído em 2015 com vistas a diversificação e ao aperfeiçoamento tecnológico das exportações brasileiras. Três anos depois, muitos desafios permanecem.
Nosso ambiente de negócios O cenário atual brasileiro—de retração, sobretudo se comparado ao que vivemos na primeira década do século 21 — é de busca pela competitividade, que tornou-se sinônimo de sobrevivência. A atenção crescente ao tema tem levado multiplicação de estudos que procuram identificar os determinantes da competitividade das empresas de um país. Neste contexto, o Brasil segue mal posicionado em rankings interacionais que avaliam o ambiente de negócios dos países com base em aspectos como qualidade da infraestrutura e logística, política tributária, agilidade nos trâmites burocráticos etc. O Doing Business Ranking, publicação do Banco Mundial, e o The Global Competitiveness Report 2017-2018, do Fórum Econômico Mundial, posicionam respectivamente o Brasil na 125' posição entre 190 países, e na 80' posição entre 137 países, mostrando que o País está atrás em quesitos relevantes para o desenvolvimento dos negócios. Mas nem tudo está perdido. Uma vez que os principais gargalos estejam identificados, cabe as empresas assumir a dianteira para realizar as transformações necessárias e superar os obstáculos. A busca por uma maior eficiência logística e tributaria é uma das contrapartidas que se poderá adotar para contornar o déficit nacional em infraestrutura e a carga fiscal que sobrecarrega as transações entre as organizações privadas. Valer-se de novas ferramentas tecnológicas — para, por exemplo, automatizar processos — suavizando o peso operacional representado pela complexa burocracia do País, e fazer uso de mecanismos legais que permitam reduzir a carga tributária incidente nas operações de comércio exterior materializam oportunidades de alavancar vantagem competitiva diante do mercado internacional.
Regimes Especiais
Alinhados à importância de ganhar eficiência, trabalhando a questão logística, operacional e abrangendo também a questão da complexidade tributária e da necessidade de reduzir os custos de produção, especialmente na indústria, destacam-se os Regimes Aduaneiros Especiais.
O RECOF e o RECOF-SPED são regimes voltados para indústrias que exportam acima de US$ 5 milhões anuais e proporcionam aos beneficiários importar ou adquirir no mercado local mercadorias com suspensão de tributos. Parte destas mercadorias deve ser submetida à industrialização, e parte pode ser revendida, podendo posteriormente estas serem destinadas tanto ao mercado interno quanto ao externo, conforme regras de cada regime.
Ao exportar o produto acabado, a empresa extingue o pagamento dos tributos. Para vendas no mercado local, os tributos devem ser recolhidos no mês subsequente à venda, o que garante fluxo de caixa para as empresas.
O RECOF, usualmente chamado de RECOF Tradicional, demanda que a empresa disponha de um sistema de controle informatizado homologado pela Receita Federal do Brasil (IRFB), o que pressupõe um maior esforço inicial, mas se mostra mais flexível, se comparado ao RECOF - SPED, em relação à parcela de itens que pode ser direcionada ao mercado nacional, determinando que a empresa exporte produtos industrializados no valor mínimo anual referente a 50% do valor das mercadorias importadas ao amparo do regime, possibilitando assim ganhos também com fluxo de caixa para a empresa. Em comparação, o RECOF - SPED determina que a empresa exporte produtos industrializados
referentes a 80% do valor de insumos importados sob o regime. Todavia, não e mandatório sistema de controle homologado, sendo o reporte à RFB realizado através do SPED. Esse regime, em consonância com as recentes ações para promover maior agilidade nos procedimentos das empresas junto à RFB, tem em sua legislação a determinação de prazos para a apreciação da solicitação de habilitação, garantindo o que as empresas interessadas tenham clareza dos prazos e permitindo que possam desfrutar dos benefícios em até 30 dias, a contar do envio da solicitação de habilitação
Já o Drawback e um regime que pode beneficiar todos os portes de empresas, uma vez que não exige valores mínimos para operações de Comercio Exterior. Este regime permite a desoneração dos tributos incidentes na importação e nas aquisições nacionais, atrelado ao compromisso de industrialização e exportação. Entretanto, não permite revenda, tampouco vendas no mercado local.
Atualmente, são duas as modalidades mais utilizadas deste regime: o Drawback Suspensão e a Isenção. O Drawback Suspensão é concedido através de um Ato Concessório que permite a suspensão dos tributos incidentes nas importações ou aquisições de insumos, mediante compromisso de exportação, efetivando desta forma a isenção. A sistemática é a seguinte: a partir do planejamento de exportações, a empresa determina a quantidade necessária de insumos para a fabricação dos produtos que pretende exportar. Em vista disso é feito o pleito ao Regime, que é concedido para as quantidades determinadas, considerando-se alguns fatores para a aprovação, como o ganho cambial que a empresa terá na operação. Ou seja, é realizado mediante um planejamento futuro, permitindo a aquisição já desonerada de tributos. Todos os insumos adquiridos sob o Regime devem ser aplicados em produtos e exportados. Caso a previsão de exportação não seja cumprida, deve-se ajustar o Ato e recolher os tributos referentes à parcela de insumos não aplicada a produto exportado, acrescidos de juros e multa.
Para as empresas que não têm certa segurança na efetividade do planejamento das suas exportações, existe a opção da modalidade Drawback Isenção. Esta é uma modalidade reativa, onde a operação de importação ou aquisição local dos insumos já foi realizada, aplicada na produção e exportada e, mediante a comprovação deste fluxo, com pleito à Ato Concessório do regime, a empresa garante o direito de repor os estoques dos insumos equivalentes, com isenção dos tributos e sem compromisso futuro.
Agilização aduaneira
O Operador Económico Autorizado (OEA), espécie de "selo de empresa confiável" adotado em mais de 70 países, é um elemento importante para abreviar etapas e aumentara eficiência logística das organizações. Os benefícios proporcionados pelos programas estão ligados à modalidade: o OEA - Segurança (OEA-S) atesta o cumprimento dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística, enquanto que o OEA - Conformidade (OEA-C) atesta que a empresa cumpre com as obrigações tributárias aduaneiras.Dessa forma, o "selo" facilita a comunicação entre as alfândegas das nações signatárias.
Assim, com o OEA-S há uma significativa reduçáo no número de canais de conferência na exportaçáo.Já o OEA-C, que pode ser de nível 1 ou 2 - e, sendo de nível 2, merece destaque o registro antecipado da Declaração de Importação, que permite ao importador de cargas marítimas registrar a Dl antes da chegada ao território aduaneiro, com seleção parametrizada imediata. É o chamado "despacho sobre águas".
Disponível para todos os elos da cadeia logística, o OEA é de adesão voluntária e oferece benefícios de caráter geral ou específicos para as diversas modalidades de certificação, funções do operador da cadeia logística ou graus de conformidade aferidos. Está disponível para importadores, exportadores, transportadores, agentes de carga, despachantes aduaneiros, depositários de mercadorias sob controle aduaneiro e operadores portuários ou aeroportuários.
O OEA também facilita a comunicação com a Receita Federal do Brasil (RFB), para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao programa e aos procedimentos aduaneiros, as empresas aderentes ao Programa têm acesso praticamente imediato às vantagens que venham a resultar dos Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) firmados pela RFB com as aduanas de outros países. De acordo com as estatísticas da RFB, em março de 2018, empresas que dispunham do OEA-Segurança obtiveram percentual de seleção para canais de conferência na exportação de apenas 1,02%. Isso significa que 98,98% das declarações de exportação dos OEA-S foram direcionadas ao Canal Verde. Da mesma forma que na exportação, os operadores certificados como OEAConformidade Nível 1 (migrados com manutenção de benefícios do Linha Azul) e OEA-Conformidade Nível 2 também apresentaram percentuais mais baixos de seleção para conferência na importação, sendo 1,46% para empresas que aderiram ao OEA versus 5,73% para empresas que não dispunham do selo. Esses números traduzem a importância do trade compliance e mostram como a adesão ao programa pode alavancar o desempenho logístico para as empresas.
Acordos de Livre-Comércio (Free Trade Agreements - FTAs)
Os Acordos de Livre-Comércio, ou Free Trade Agreements (FTAs) são internacionalmente reconhecidos como mecanismos de fomento ao comércio exterior. O Brasil faz parte de inúmeros acordos comerciais com países da América Latina e com importantes parceiros comerciais, como a índia, África do Sul, México e Israel. Tais acordos visam eliminar barreiras tarifárias (como os impostos de importação) e não-tarifárias (como cotas e regras fitossanitárias) no comércio internacional. Para o exportador, permite aprimorar as margens de lucro e melhorar o acesso para os produtos no mercado internacional, já que o importador pode ter redução nos custos e facilidades na importação, possibilitando assim um ambiente de negócios mais competitivo.
A utilização dos Acordos está diretamente ligada à aderência com as Regras de Origem para a emissão do Certificado de Origem, que é o documento responsável pela garantia dos benefícios tarifários e aduaneiros.
Desta forma, é estratégico conhecer ou buscar informação a respeito das regras e normas de origem, já elas definem se o produto está contemplado sob o Acordo e estabelecem os requerimentos mínimos de originalidade que devem ser atendidos por uma mercadoria, para que desfrute dos benefícios dos Acordos.
Atendidas as regras, a empresa deve providenciar o Certificado de Origem dos produtos. A Certificação de Origem, no Brasil, é realizada pelos órgãos de classe da indústria e o Certificado comprova a origem dos produtos nele listados. Os três Regimes Aduaneiros Especiais descritos, bem como o programa OEA e os FTAs, são instrumentos eficazes na facilitação operacional e reposicionamento tributário sobre os processos de importação e exportação, abrangendo os mais diversos setores da indústria e perfis de empresas, e possibilitando tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado global.
Pode-se dizer, portanto, que as empresas estabelecidas no Brasil, em especial as indústrias, têm obstáculos importantes à sua efetiva competitividade global. Mas também podem, e devem, valer-se dos mecanismos disponíveis para eliminar, ou pelo menos, reduzir o impacto desses desafios, tornandose assim players cada vez mais fortes no mercado internacional.A KPMG pode ajudar a sua empresa na busca por maior competitividade Através do Global Trade Excellence Center (GTEC) e seu time multidisciplinar que possui amplo conhecimento de mercado na área de processos e tributação aduaneiros, oferecemos às empresas o mais completo pacote de soluções em Comércio Exterior observando, em todos os momentos, a qualidade e a satisfação de nossos clientes.